EVITE CONFUSÃO:
Data-base
No Brasil, data-base é o período do ano em que patrões e empregados representados pelos Sindicatos se reúnem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho. Neste período, os trabalhadores podem, de maneira coletiva através do Sindicato, reivindicar a revisão de salário, apontar a manutenção do acordo, além de incluir novas cláusulas.
Por serem fruto de acordo entre as partes (patrões e empregados), as datas-bases podem variar conforme a categoria profissional, caindo sempre no dia 1º de cada mês.
O trabalhador pode se informar sobre qual é a data–base de sua categoria no sindicato que o representa.
A nossa data base é 1º de maio.
Dissídio coletivo
Um termo que gera muita confusão é o Dissídio coletivo, que muitas vezes é usado erroneamente para se referir à data-base. O Dissídio só ocorre quando não há possibilidade de acordo na data-base entre as partes, ou seja, patrões e trabalhadores, levando a questão à Justiça do Trabalho.
Sendo o processo levado a julgamento, caberá à Justiça do Trabalho promulgar uma sentença normativa que terá vigência em lugar do acordo. Na assembleia em que se aprova a pauta de reivindicações, geralmente também se aprova a autorização para a instauração de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.
Convenção Coletiva de Trabalho
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o conjunto de cláusulas que regulamentam a relação de trabalho de uma determinada categoria. A partir de sua homologação na Superintendência Regional do Trabalho (SERT), a Convenção Coletiva passa a ter o caráter e força de Lei, impondo punições no caso de descumprimento.
A Constituição Federal (CF) atribui aos Sindicatos “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” (Art. 8º, Inciso III). Assim sendo, a CF determina que somente o Sindicato represente os trabalhadores perante o empregador.
A CCT é o instrumento legal para regular as relações de trabalho entre o os trabalhadores e empregadores, sendo firmado entre o Sindicato, em nome da categoria, anualmente ou conforme o interesse das partes.
Além disso, exige o respeito a diversas outras garantias estabelecidas em lei, como o piso salarial da categoria, autonomia e independência técnica.
No caso da Convenção Coletiva, por se tratar de um produto da negociação entre entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores de qualquer grau (sindicato, federação ou confederação), suas cláusulas devem ser cumpridas por todas as empresas e trabalhadores da base dos sindicatos que assinam, pois têm reconhecido valor legal.
Pauta de reivindicações
A Pauta de Reivindicações é o documento que contem a proposta de modificação e inserção de cláusulas na CCT, geralmente enviada às empresas antes da data-base. A Pauta de Reivindicações é construída a partir de uma pesquisa feita entre os trabalhadores. A redação final da pauta é decidida em assembleia geral, convocada pelo Sindicato para esse fim.
Desta forma, a Pauta de Reivindicações serve para nortear as negociações entre Sindicato e Empresa, que poderá resultar na Convenção Coletivo de Trabalho, além de exprimir os anseios da categoria representada. Quanto maior a participação dos trabalhadores na elaboração da pauta, maior a possibilidade de ela efetivamente representar seus anseios.