
Empresas paranaenses de TI poderão pagar dois salários e multa para cada trabalhador do grupo demitido sem negociação coletiva
Em negociação coletiva finalizada nesta quinta-feira (27/7), os sindicatos laboral e patronal do setor de TI do estado do Paraná chegaram a um acordo que definiu indenização e multa às empresas que promoverem demissão em massa sem negociação. Além disso, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada estabeleceu reajuste salarial e implementou a obrigatoriedade da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Os trabalhadores dispensados sem prévia negociação coletiva receberão, a título de indenização, o valor referente a duas vezes o salário de cada trabalhador dispensado, acrescido do pagamento da multa normativa. Participaram dessa reunião a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Feittinf), os sindicatos laborais SITEPD e SINTIPAR e o patronal SEPROPAR.
Além disso, a convenção passou a prever a obrigatoriedade de implementação de programa de Participação nos Lucros e Resultados e reajuste salarial 5%, frente a uma inflação (INPC) acumulada de 3,74% no mês de passado, data base da categoria.
Outro ponto positivo alcançado na negociação foi o estabelecimento mais amplos de pisos para a categoria, algo que possuiu grande resistência do setor patronal paulista, com salários base que vão de R$ 2.006,55 para um administrador de redes júnior a R$ 5.413,80 para um gerente de informática.
Fonte: IP News O portal de conectividade
Informação Sitepd:
A nova CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 encontra-se no seus tramites finais para registro.
