A Medida Provisória (MP) nº 1039/2021, publicada no dia 18 de março de 2021 em edição extra do Diário Oficial da União, define as regras para o novo auxílio emergencial em 2021 e, em conjunto com outras duas Medidas Provisórias (MP nº 1037/2021 e MP nº 1038/2021), que abrem créditos extraordinários no valor aproximado de R$ 43 bilhões, objetivam propiciar o pagamento do benefício para pessoas em situação de vulnerabilidade devido à pandemia de Covid-19.
Em 2020, haviam sido pagas duas rodadas do auxílio emergencial, com 05 (cinco) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês e, depois, mais 04 (quatro) parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais) cada. Mulheres chefes de família receberam em dobro, e mais de uma pessoa por família teve direito ao auxílio, alcançando um total de 68,2 milhões de pessoas beneficiadas.
Já, em 2021, a expectativa é de que o novo auxílio emergencial atenda apenas 45,6 milhões de pessoas, com 04 (quatro) parcelas em valores que podem variar de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais).
➡ Quem tem (e quem não tem) direito ao novo auxílio emergencial?
Em síntese, serão as mesmas pessoas que tiveram direito e receberam o auxílio emergencial em 2020, desde que continuem preenchendo os requisitos e, com o detalhe a considerar de que, em 2021, o beneficio não será mais cumulativo e apenas poderá ser pago a um beneficiário por família.
Por outro lado, é possível exemplificar determinados casos de quem não fará jus ao benefício em 2021, vejamos:
– menores de 18 anos (exceto mães adolescentes);
– pessoas com emprego de carteira assinada;
– pessoas que recebem benefício do governo, seja previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto nos casos do Bolsa Família e do Abono Salarial;
– pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial pago em 2020;
– pessoas que tiveram o auxílio emergencial de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
– pessoas com renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo (R$ 550,00);
– pessoas com renda familiar mensal total superior a 3 (três) salários mínimos (R$ 3.300,00);
– pessoas com renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
– dentre outros casos.
➡ Quais são os valores que serão pagos aos beneficiários?
Serão pagas parcelas de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para famílias chefiadas por mulheres (“mães chefes de família”).
Para famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres, serão pagas parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
E, para pessoas que moram sozinhas, serão pagas parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
➡ Quando começará e como funcionará o pagamento?
A previsão é de que o pagamento do benefício terá duração de 4 (quatro) meses, tendo início no mês de abril e término no mês de julho de 2021.
O cronograma do benefício será similar ao do ciclo do ano de 2020, com os depósitos ocorrendo de maneira escalonada e com base no mês de nascimento dos beneficiários.
Entretanto, o calendário ainda não foi divulgado e, até o momento, apenas os beneficiários do Bolsa Família tem conhecimento da data de liberação do seu benefício.
➡ Como fica a situação dos beneficiários do “Bolsa Família” ?
Para tais casos, seguirá valendo a regra do valor mais vantajoso ao beneficiário. Isto é, a pessoa receberá o benefício que lhe proporcionará o melhor proveito econômico (Bolsa Família ou Auxílio Emergencial).
Por fim, uma informação de suma importância, é de que não serão aceitos novos pedidos do auxílio emergencial em 2021 e, com isso, somente as pessoas que já receberam o auxílio emergencial em 2020 poderão receber as novas parcelas do benefício, sendo a lista dos beneficiários correspondente a dos benefícios que estavam ativos no mês de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.facebook.com/yagodiasdeoliveiraadvocacia/photos/a.722790727924005/1647612905441778/