INTRODUÇÃO
A Reforma Trabalhista.
Passou a vigorar, no dia 11 de novembro, a Lei 13.467/2017, que altera as relações de trabalho no Brasil. A Reforma Trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer propõe mudanças em mais de cem artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Três dias após passar a valer em território nacional, a Lei sofreu novas alterações. Uma Medida Provisória (MP 808) assinada por Temer e publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União no dia 14 de novembro estabeleceu sérias mudanças.
O que mudou.
Nos quadros abaixo, veja os principais pontos que sofreram alterações com a nova legislação trabalhista, as alegações do governo para incentivar os retrocessos e saiba como se proteger e garantir os seus direitos.
Trabalho intermitente
O QUE DIZEM:
“Ocupações que funcionam como bicos, extras, passam a ter proteção e garantias trabalhistas. Todas as novas formas de contratação, inclusive a jornada intermitente, exigem carteira assinada, com férias, 13º, INSS e fundo de garantia proporcionais. As mudanças que estamos fazendo são para consolidar e ampliar o trabalho digno no País, abrindo mais oportunidades para todos”. Michel Temer – presidente da República
O QUE REALMENTE É:
É quando exige a operação em horários alternados, pré-determinados. Nesta modalidade de contratação são pagas apenas as horas consideradas efetivamente trabalhadas. Assim, o trabalhador recebe o pagamento das férias, o 13º e o repouso semanal remunerado de forma proporcional às horas trabalhadas, diminuindo seu ganho. Essas pessoas não terão remuneração pelo período que ficam sem trabalho e dificilmente terão condições de ocupar esse período com outra função, além de, no final do mês, receber menos de um salário mínimo. A Medida Provisória foi tão “solidária com o trabalhador” que estabeleceu que quando a renda mensal não atingir o salário mínimo, o empregado terá de pagar a diferença ao INSS para ter direito à aposentadoria e ao seguro-desemprego. Ou seja, o empregado terá que pagar para garantir direitos já consolidados, e dificilmente vai conseguir se aposentar.
COMO SE PROTEGER:
Demitir um profissional celetista e substitui-lo por um funcionário na modalidade intermitente, além de representar a precarização das relações de trabalho, caracteriza dumping social –quando o patrão adota práticas desumanas de trabalho com o objetivo de reduzir os custos de produção e, assim, aumentar os seus lucros. Caso você, trabalhador de TI, saiba de algum caso assim, denuncie! O SITEPD combaterá e lutará na Justiça contra toda e qualquer tentativa de precarização.
Funcionário autônomo ou PJ
O QUE DIZEM:
A lei determina que trabalhador autônomo é aquele que exerce sua atividade sem vínculo empregatício, por conta própria e com a assunção de seus próprios riscos. A MP manteve, em sua essência, a proposta original da Reforma, que não reconhece o exercício contínuo da função de um profissional autônomo, a uma mesma empresa, como vínculo de emprego.
A Lei estabelece que podem ser considerados PJ ou autônomos aqueles que possuem remuneração igual ou maior que o dobro do teto do INSS, o que hoje equivale a R$ 11.062,62. Ao fixar esse valor mínimo, ela automaticamente proíbe a contratação de quem ganha menos nessa modalidade de emprego.
O QUE REALMENTE É:
A nova legislação tenta estimular a contratação da figura do autônomo, afastando a caracterização da figura de empregado. Ou seja, na prática, o autônomo pode trabalhar 12 horas diárias, durante os cinco dias úteis da semana, todo mês, para uma mesma empresa e não receber salário pré-determinado, horas-extras, férias, FGTS e 13º. Ou seja, ele permanece sem direito às garantias previstas na CLT.
O QUE FAZER:
Fique atento! Se você é trabalhador celetista, não autônomo de fato, e/ou a sua empresa quiser te demitir para te contratar como PJ com as mesmas obrigações de um trabalhador CLT, essa relação de emprego proposta por ela é uma fraude. Se isso ocorrer, procure o SITEPD, que poderá atuar para garantir os seus direitos.
Homologação
O QUE DIZEM:
Segundo o governo, a mudança foi feita para desburocratizar a rescisão dos contratos de trabalho e agilizar o levantamento do FGTS e do seguro-desemprego pelo empregado.
O QUE REALMENTE É:
Com a aprovação da Reforma, a rescisão passará a ser feita na própria empresa, na presença de advogados do patrão ou do trabalhador. A medida faz com que os profissionais fiquem desprotegidos sem a assistência do Sindicato, que garante que os valores rescisórios estejam corretos e que a empresa não deixe de pagar nada devido ao trabalhador.
COMO SE PROTEGER:
Para os profissionais de Processamento de Dados (tecnologia da informação) de Curitiba e Região Metropolitana, a homologação deverá ser feita no SITEPD, até o dia 30 de abril de 2018, conforme estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Para manter a proteção ao trabalhador, sindicatos estão mantendo a prática obrigatória via CCT. Por isso, a homologação será um dos temas debatidos durante a Campanha Salarial 2018.
Quitação anual
O QUE DIZEM:
A Lei nº 13.467/17 estabelece que empregado e empregador poderão, anualmente, dar quitação das obrigações trabalhistas, com ciência e homologação por parte do sindicato da categoria. No termo serão discriminadas as obrigações cumpridas mensalmente, tanto pelo empregado quanto pelo empregador.
O QUE REALMENTE É:
Ao assinar, o funcionário não poderá questionar os pagamentos na Justiça, mesmo se agir sob coação do empregador. Isso porque o documento tem uma eficácia liberatória, ou seja, para todos os efeitos legais, a empresa já pagou seus ônus com o trabalhador e está liberada da dívida, mesmo se ela foi paga com irregularidades. Isso, obviamente, deixa o trabalhador no prejuízo e sem defesa.
COMO SE PROTEGER
O SITEPD terá um trabalho muito rigoroso na conferência dos títulos que a empresa dar por quitados. Ou seja, só haverá quitação sobre aquilo que for comprovado e documentado. Se você, trabalhador, observar qualquer tipo de abuso sobre a rubrica da permissão legal, consulte o Sindicato.
Acordos individuais
O QUE DIZEM:
Embora a maioria das alterações determinadas pela Lei 13.467/2017 dependam de um acordo ou convenção coletiva, com a participação dos sindicatos, alguns pontos poderão ser negociados de forma individual, sem a necessidade de intervenção das entidades.
O QUE REALMENTE É:
As liberalidades da lei para que o patrão faça acordo individual com o trabalhador não prevalecem para os profissionais de Processamento de Dados (Tecnologia da Informação) de Curitiba e Região Metropolitana. A Convenção Coletiva do SITEPD assegura que acordos individuais só terão eficácia caso o Sindicato intervenha. Ou seja, a CCT não permite acordo individual que possa causar prejuízo para o trabalhador.
A aplicação do acordo individual de trabalho ainda é duvidosa no entendimento da Justiça do Trabalho, já que a Lei não estabelece claramente de que maneira o acordo poderá ser feito, aumentando o risco de exploração por parte das empresas por tais acordos se sobreporem à lei.
COMO SE PROTEGER:
Não negocie diretamente com o patrão. Na dúvida, procure o SITEPD. A CCT da categoria garante que seus direitos sejam mantidos, sem retrocessos.
Jornada 12×36
O QUE DIZEM:
O governo e os defensores da Reforma argumentam que a jornada 12×36 é favorável aos trabalhadores. O relator de Comissão Especial da Câmara sobre a Reforma Trabalhista, Rogério Marinho (PSDB-RN), afirmou em seu relatório final que: “A jornada 12×36 é amplamente aceita no País. Por mera conta matemática, chega-se à fácil conclusão de que ela é mais benéfica ao trabalhador, que labora doze horas e descansa trinta e seis. Assim, o trabalhador labora mensalmente bem menos horas que aquele que trabalha oito horas por dia”.
O QUE REALMENTE É:
Nesse caso, a modalidade pode apenas ser aceita via Acordo Coletivo. No caso do SITEPD, essa modalidade de jornada contrapõe ao que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, que assegura a jornada reduzida de 40 horas semanais aos profissionais de TI. Se adotasse a jornada 12×36, em uma semana o profissional estenderia as 40 horas previstas na CCT.
COMO SE PROTEGER:
Preste atenção no que prevê a CCT da categoria e contate o Sindicato caso as regras sejam descumpridas. Já que agora o acordado se sobrepõe ao legislado, os direitos assegurados aos profissionais de TI em Convenção Coletiva devem ser respeitados e garantidos.
Banco de horas
O QUE DIZEM:
“Vamos negociar banco de horas, redução de jornada para o almoço, férias. E haverá fortalecimento do Ministério do Trabalho no combate à precarização, além do aumento do valor das multas, penalizando aqueles que precarizam as relações trabalhistas”. Michel Temer – presidente da República
O QUE REALMENTE É:
Para os trabalhadores que estão sob a proteção da CCT do SITEPD, a negociação do banco de horas está garantida apenas via acordo coletivo. Qualquer outra condição que se pretenda estabelecer para compensação de horas só pode ser aceita mediante acordo coletivo com o Sindicato.
COMO SE PROTEGER:
A Convenção Coletiva do SITEPD, em vigor até 30 de abril de 2018, determina que a negociação do banco de horas seja feita apenas via negociação ou acordo coletivo. Portanto as empresas ficam proibidas de propor compensação de jornada diretamente com o trabalhador.
Gestantes/lactantes em locais insalubres
O QUE DIZEM:
Para defender o tema, o Governo Federal destacou a possibilidade de grávidas ou lactantes receberem o adicional de insalubridade. A Medida Provisória determina que grávidas devem ser afastadas de atividades insalubres durante a gestação. Mas no caso das lactantes, o afastamento apenas é permitido com a recomendação do médico por meio de um atestado.
O QUE REALMENTE É:
Esta medida viola a Convenção nº 103 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e é, portanto, ilegal. Além de submeter a trabalhadora a situações degradantes de trabalho, acarretando graves danos à saúde da mãe e do bebê.
COMO SE PROTEGER:
A trabalhadora que for submetida a tais condições de trabalho deve imediatamente comunicar o Sindicato, que irá coibir qualquer situação que ofereça riscos à saúde da mãe e de seu filho.
Terceirização
O QUE DIZEM:
A Lei 13.429/2017, a chamada Lei da Terceirização, já permitiu a prestação de serviço terceirizado da atividade-fim de uma empresa desde março deste ano. A Reforma Trabalhista trouxe mais algumas mudanças para esta modalidade de contratação. Agora, os empregados terceirizados devem ter iguais condições de alimentação, transporte, atendimento médico, medidas de proteção à saúde e segurança em relação aos trabalhadores contratados diretamente pela empresa, mas não têm assegurada a igualdade de salários e benefícios.
O QUE REALMENTE É:
TI é uma categoria diferenciada. No setor, a terceirização começou juntamente ao desenvolvimento das empresas. Entretanto, a adoção da jornada intermitente e a nova fórmula da terceirização requerem atenção para que as novas modalidades não precarizem as relações de trabalho.
COMO SE PROTEGER:
A CCT do SITEPD determina que, nos casos em que houver terceirização, a empresa prestadora de serviços deve pertencer também ao setor de tecnologia e possuir apenas empregados celetistas. Se você é um trabalhador terceirizado e perceber que seus direitos não estão sendo respeitados, contate o SITEPD.