O SITEPD – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Privadas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana, entidade representativa de classe, inscrita no CNPJ sob nº. 86.858.800/0001-63, com sede a Rua Monsenhor Celso nº. 154 centro de Curitiba Estado do Paraná, vem através deste “recomendar” as Empresas privadas de processamento de dados, de serviços de computação, de informática, de tecnologia da informação, desenvolvimento de programas de informática, banco de dados, assessoria, consultoria, produtores e licenciadores de software, e-commerce e serviços de informática em geral, inclusive quanto às empresas abrangidas pela Lei n.º 9317/96, alterada pela Lei n.º 9732/98, e os trabalhadores/empregados em empresas privadas de processamento de dados, em computação, em informática e em tecnologia da informação, que prestem serviços nos sistemas de informática, processamento de dados ou processamento da informação, rede mundial de computadores, processamento da informação, serviços de informática, de controle técnico de equipamentos e computadores, alcançando os digitadores, perfuradores, operadores de data-entry, programadores de dados, controladores de qualidade, schedulers, auxiliares de codificação e controle, técnicos de teleprocessamento, técnicos de manutenção de equipamentos periféricos, tecnólogos em processamento de dados e computação, operadores de computadores e equipamentos periféricos, operadores de microcomputadores, operadores de microfilmagem, programadores de computadores e microcomputadores, analistas de sistemas computadorizados, analistas de organização e métodos em sistemas computadorizados, analistas de produção, analistas de suporte, analistas de software, analistas-programadores e programadores-analistas, analistas consultores, administradores de bancos de dados, auditores em processamento de dados, gerentes de sistemas, de suporte técnico, de software, de produção em sistemas de processamento de dados e demais atividades vinculadas a processamento de dados, serviços de computação, informática e tecnologia da informação, de Curitiba e Região Metropolitana, que concedam uma antecipação salarial de 9,83%, referente ao INPC/IBGE do período de maio/2015 a abril/2016; e aguardem as negociações, que por motivo de força maior foi marcada para dia 24/05/2016.
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