Trabalhador (a), seu reajuste salarial do ano de 2019, foi de 5,07% retroativo a maio/2019. Trabalhador (a), seu reajuste salarial do ano de 2020, foi de 2,46% retroativo a maio/2020.

A Convenção Coletiva é o principal instrumento jurídico que beneficia toda a categoria, associados ou não. É através das Convenções Coletivas que se garante o reajuste salarial dos empregados, já que não existe lei que obrigue os patrões a concederem quaisquer aumentos salariais.
É também, na Convenção Coletiva que são definidos os pisos salariais, o valor do vale refeição, plano de saúde e da participação do empregado nos lucros das empresas.
Além desses importantes ganhos econômicos adicionais, as Convenções Coletivas trazem outros benefícios de proteção trabalhista ampliada e sociais, todos benefícios negociados e conquistados pelo SITEPD.
Importante você saber que a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO é uma acordo assinado entre o sindicato das empresas (Patronal) e o sindicato dos trabalhadores (laboral); e a partir do seu registro ela passa a viger como Lei e é onde consta os direitos e deveres, tanto das empresas como dos trabalhadores; deve ser cumprida em todas as suas clausulas .
A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2021, está devidamente registrada e disponível para visualização em nosso site www.sitepd.org.br na aba ACESSO A CCT.
As empresas cadastradas junto ao SITEPD que desejarem solicitar a CCT 2019/2020 deve encaminhar e-mail para juridico@sitepd.org.br , para a devida atualização cadastral e encaminhamento da CCT.
A DIRETORIA