INFORMATIVO
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019
Todas as conquistas da categoria foram mantidas e estão asseguradas pela CCT 2018/2019, fato este que mostrou-se fundamental para a preservação de direitos como a jornada de trabalho de 40 horas, auxílio-alimentação (reajustado), hora-extra e homologação obrigatória no SITEPD.
– A MP 873 não alterou o dispositivo constitucional, artigo 8º, inciso IV da CF; o qual, logicamente continua em vigor. O desconto em folha de pagamento das mensalidades associativas e outras contribuições constantes nas Convenções e Acordos Coletivos aprovados em assembleias devem ser cumpridos na sua integra. Neste sentido não se pode pretender compeli o sindicato a emitir boleto bancário ou equivalente eletrônico por se tratar de norma prevista na Constituição Federal. Reafirmamos que o desconto se fará em folha, direito social do trabalhador, cuja alteração somente se torna possível por Emenda Constitucional.
– Os empregadores que não efetivarem os referidos descontos, além da ilegalidade, incorrerão em práticas antissindicais e sofrerão as consequências jurídicas e políticas dos seus atos.
– Para melhor entendimento, a CCT 2018/2019 foi recepcionada por esta entidade sindical em 15/03/2019 (data de sua assinatura); e foi publicada em nosso site www.sitepd.org.br, nesta data.
– As datas constantes na CCT 2018/2019 terão a sua validade a partir da data do recebimento da mesma devidamente assinada, sendo a luz do bom senso “a partir de 10 dias após assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho será garantido ao trabalhador apresentar a sua carta de oposição individual, que deverá ser entregue pessoalmente aos SINDICATOS SIGNATARIOS em três vias, no período de 01/03/2019 a 31/03/2019, (prorrogado para 25/03/2019 a 25/04/2019); das 9:45 h às 15:30h nos termos do EM 24 CCR do Ministério Público do Trabalho.
Questões importantes para o trabalhador ficar atento:
1) O reajuste (3%) é retroativo a 1º de maio para todas as empresas que não aplicaram nenhum reajuste; e para as empresas que concederam em maio o percentual de 1,69%, deveram conceder a partir de 1 de setembro de 2018 o percentual de 1,31; que deve ser aplicado sobre todos os benefícios, a exemplo de férias, 13º, FGTS, etc.
2) O reajuste do vale-refeição também é retroativo a 1º de maio.
3) Caso você tenha sido demitido, sua homologação não foi feita no SITEPD e você não recebeu o reajuste, procure o SITEPD ou a empresa.
4) Se você for demitido, pode exigir que a empresa faça a sua homologação no SITEPD, que verificará se todos os seus direitos estão sendo quitados.
A DIRETORIA