A data-base do reajuste é sempre o dia 1º do mês definido. A nossa data-base é maio; estamos no aguardo de oficialização para as tratativas entre as entidades. Vale destacar que cada categoria tem um sindicato específico. Antes da definição do reajuste, ocorre um processo envolvendo sindicatos, para chegar a um acordo sobre o valor do aumento. O acordo só é homologado após essa negociação.
Reajuste salarial
As leis trabalhistas tratam de diversos direitos e deveres dos colaboradores. Mas alguns aspectos não pré-estabelecidos são definidos por meio de acordos entre o trabalhador, o empregador e o sindicato da categoria. O reajuste salarial é um exemplo de item decidido por negociação e que pode mudar a cada ano.
O que significa reajuste salarial?
O reajuste salarial é o aumento salarial obrigatório pago aos trabalhadores todos os anos, definido por um acordo firmado entre profissionais e os respectivos sindicatos seguindo a Convenção Coletiva de Trabalho. O objetivo dessa alteração anual de salário é evitar que os profissionais fiquem defasados financeiramente por conta da inflação e problemas econômicos.
O que é uma convenção coletiva de trabalho?
A convenção coletiva de trabalho (ou CCT), como o próprio nome sugere, reúne as regras trabalhistas de cada categoria profissional, acordadas entre o sindicato laboral (que defende os interesses dos empregados) e o sindicato patronal (que defende os interesses dos empregadores).
Alguns sindicatos laborais têm acordos firmados com uma ou mais empresas específicas em relação a algumas cláusulas não existentes na CCT regular.
Nessas situações, temos os acordos coletivos de trabalho (ACT), ou seja, ajustes feitos quanto à convenção coletiva de trabalho que não se aplicam a todas as empresas e categorias.
Sobre a hierarquia entre a CCT e a ACT, geralmente prevalece a convenção coletiva, porém, pode ser que o acordo coletivo seja mais benéfico ao trabalhador, sendo escolhido pelo princípio de norma mais favorável.
O que pode ser negociado em convenções coletivas de trabalho?
A abrangência de alterações pode mudar de acordo com as especificidades de cada categoria. Veja agora alguns exemplos comuns que se aplicam para efeito de negociação:
- Vale-refeição;
- Banco de horas;
- Pisos salariais;
- Reajustes salariais;
- Home office ou teletrabalho;
- Horas extras.
Ressaltamos, então, que essa lista pode apresentar outros tópicos, desde que estejam em conformidade com a categoria na negociação. As discussões podem durar até meses e, após a conclusão, as regras devem ser seguidas rigorosamente pelas empresas, sob pena de punição em esfera federal.