Comunicamos à todas as empresas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana, que a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2021 se encontra devidamente registrada.
CORREÇÃO SALARIAL
Os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, admitidos anteriormente a 30/04/2018, terão correção a partir de 01 de maio de 2019, pela variação INPC/IBGE 5,07% (cinco virgula zero sete por cento) referente ao período de 01 de maio de 2018 a 30 de abril de 2019, para todas as faixas salariais, a partir de 1º de maio 2019. Referente a data base 1º de maio 2020/2021 serão reajustado pelo INPC/IBGE 2,46% (dois virgula quarenta e seis por cento), referente ao período de 01 de maio de 30 de abril de 2020, para todas as faixas salariais, a partir de 1º de maio de 2020, devendo ser compensadas as antecipações concedidas durante o período.
Parágrafo 1º – O reajuste poderá ser parcelado a partir de janeiro/2021 em até 4 parcelas, agregado o direito ao recebimento do 13 º integral ou proporcional.
OBS: este paragrafo aplica-se as empresas que não concederam o reajuste em 2019; e que para usufruírem desta clausula, caso tenham feito redução de jornada, acordo emergencial ou suspenção de contrato de trabalho; deverão aplicar a regra de conceder o pagamento do 13º salario integral ou proporcional a quem tenha direito.
O reajuste de maio/2020 devera ser pago integralmente na proxima folha.
Parágrafo 2º – O reajuste será proporcional ao tempo de serviço do empregado, considerando-se 1/12 (um doze avos) por mês, conforme tabela abaixo: (VIDE CCT)
Demais clausulas conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021