A Convenção Coletiva de Trabalho é o principal instrumento jurídico que beneficia toda a categoria, associados ou não; a mesma encontra-se devidamente assinada e registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.
É através da Convenção Coletiva de Trabalho, que se garante o reajuste salarial dos trabalhadores(as)/ empregados (as); pois não existe Lei que obrigue as empresas em conceder o reajuste salarial.
É também, em Convenção Coletiva de Trabalho que são definidos os pisos salariais, o valor do vale refeição, plano de saúde e da participação do empregado nos lucros das empresas.
Após árduas negociações; com o sindicato das empresas; o SITEPD; conquistou alguns benefícios a mais para os trabalhadores(as); sendo alguns de enorme destaque para os mesmos.
Destacamos entre outros, as conquistas de HORAS EXTRAS de 75% de segunda a sábado, e para domingos e feriados 100 %. Outro item a destacar é o AUXILIO CRECHE que passa ser obrigatório o reembolso no valor de 40% do salario mínimo regional (R$: 2.017,02), para cada filho com até 24 meses de idade; e de 35% para com os de idade de 24 meses e 01 (um) dia a 71 (setenta e um) meses, desde que mantidos em creche ou instituição análoga de sua livre escolha; ou sob cuidados profissional regularmente inscrita como autônoma ou de baba devidamente registrada. Outro ganho importante, trata-se do PLR, cuja a empresa tem um prazo legal de 120 dias para pedido de abertura de negociação que vise a implantação do PLR, de acordo com sua estrutura e realidade.. Além destes, existem outros inúmeros benefícios na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2025.
Além, desses importantes ganhos econômicos adicionais, as Convenções Coletivas trazem outros benefícios de proteção trabalhista ampliada e sociais, todos benefícios negociados e conquistados pelo SITEPD. Importante você saber que a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO é uma acordo assinado entre o sindicato das empresas (Patronal) e o sindicato dos trabalhadores (laboral); e a partir do seu registro ela passa a viger como Lei e é onde consta os direitos e deveres, tanto das empresas como dos trabalhadores; deve ser cumprida em todas as suas clausulas .
A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2025, encontra-se na pagina inicial deste site em “ACESSO A CCT”. Para dirimir duvidas quanto a formalização da carta de oposição; o prazo para entrega da mesma; dar-se-á a partir da data do desconto que consta no holerite; sendo de 30 dias, a partir do desconto (obrigatório copia do holerite). A carta deve ser manuscrita em três vias, e deve ser protocolada no sindicato pessoalmente pelo trabalhador(a)/empregado(a).