COMUNICADO IMPORTANTE

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2018 Afim de dirimir dúvidas referente a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018, anexamos um comunicado; comunicado este já protocolado no sindicato Patronal onde conforme determina a Lei, mais precisamente no Art. 5º, inciso da Constituição Federal estabelece que, “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Assim…